Serviços Globais de Projeto

×

Cookies

Ao navegar no nosso site estará a consentir a utilização de cookies para obter uma melhor experiência de utilização. Conheça mais sobre a nossa Política de Privacidade.

Notícias

25 de janeiro de 2022

O Decreto-Lei n.º 64/2007 de 14 de março que estabelece o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro.

Esta alteração tem como principais objetivos: a simplificação do presente regime, aliada à desburocratização e dando resposta às necessidades atuas da sociedade e das instituições envolvidas.
Assim, temos uma nova figura a da comunicação prévia e não uma autorização de funcionamento provisória, densa e morosa, como anteriormente prevista. Aquando da vigência do referido diploma, (em vigor desde o passado dia 11 de janeiro de 2022), apenas com uma comunicação prévia, através de meios eletrónicos, nomeadamente, plataforma eletrónica estadual, com a submissão dos documentos legalmente exigíveis, conseguimos obter uma autorização de funcionamento aquela resposta social. Com esta nova redação, os pareceres exigíveis deixam de ser um obstáculo, mas sim uma necessidade lógica e centralizada, pois deixam de se verificar, na generalidade, os pareceres da autoridade de saúde, por exemplo.

Como mencionado no Decreto-Lei n.º 126-A/2021 de 31 de dezembro, com este novo diploma abre-se, ainda, uma grande oportunidade para as “respostas sociais inovadoras, orientadas para uma nova geração de equipamentos sociais, que privilegiem a autonomia e a independência, o envelhecimento ativo e saudável, a participação comunitária e um relacionamento intergeracional.” Importa também referir que as “alterações introduzidas pelo presente decreto-lei ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais não prejudicam as autorizações de funcionamento emitidas ao abrigo de legislação anterior, as quais se mantém válidas até à verificação de alterações que exijam a atualização das mesmas.”

Para mais informação podem aceder ao link abaixo:


« OUTRAS NOTÍCIAS

Destaques

A Galbilec é pelo terceiro ano consecutivo TOP10 Melhores PME do Setor

A Galbilec recebe pelo terceiro ano consecutivo a distinção TOP10+ Setores Portugal by Scoring, na categoria Arquitetura, Engenharia e Projetos. A iniciativa Top10+ Setores assenta numa ideia chave-chave...

LER MAIS

A Galbilec é pelo terceiro ano consecutivo PME líder

O Estatuto PME líder, foi criado pelo IAPMEI para "sinalizar as PME com desempenhos superiores (...) e o sucesso das suas estratégias empresariais e a importância do seu contributo para a economia nacional."

LER MAIS