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Notícias

16 de setembro de 2015

Tendo em conta o crescimento exponencial do número de IPSS em Portugal nas últimas três décadas, e a importância social e económica que passaram a assumir na sociedade, traduzida no aparecimento de novas e inovadoras respostas sociais, o atual Governo decidiu que seria fundamental que o setor social e solidário adquirisse a sua própria identidade e o devido reconhecimento legal, tendo avançado com a iniciativa legislativa designada por Lei de Bases da Economia Social que observa como objetivo prioritário o reforço do potencial de crescimento do país e a contribuição para o reforço da Coesão Social.
Surge assim, ao abrigo da dita Lei de Bases da Economia Social, a revisão do estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social traduzida no Decreto-Lei nº172-A/2014 de 14 de novembro, que impõe a reformulação e introdução de algumas disposições existentes nas IPSS, por forma a dotar as instituições assim qualificadas de um suporte jurídico que permita aprofundar a modernização e o desenvolvimento.
De entre as principais propostas de revisão, destacamos o Artigo 23º referente à aplicação do Código dos contratos Públicos que refere o seguinte: A empreitada de obras de construção ou grande reparação pertencentes às instituições, devem observar o estabelecido no Código dos Contratos Públicos com exceção das obras realizadas por administração direta até ao montante máximo de 25 mil euros.
É neste ponto que focamos a atenção! Observando esta exigência atual nacional e tendo em conta que encetámos recentemente um quadro comunitário de apoio cuja elegibilidade das despesas prevê que sejam cumpridas as normas legais de contratação, a Galbilec disponibiliza um serviço de elaboração, acompanhamento e controlo de procedimentos de contratação pública adequado e adaptado a cada operação e Entidade Adjudicante.
Para mais informações, contacte a nossa equipa! Simplificamos o seu projeto!


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